A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) reconheceu, na semana passada, a situação de emergência por causa da estiagem em oito cidades do Nordeste, na Bahia, Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte. As cidades são Bom Jesus da Serra, Gavião, Marcionílio Souza e Novo Horizonte (BA); Aiuaba e Morada Nova (CE); Vila Nova do Piauí (PI); e Riacho da Cruz (RN).
Portarias:
PORTARIA Nº 841, DE 4 DE MAIO DE 2021
PORTARIA Nº 850, DE 5 DE MAIO DE 2021
Aiuaba (CE), por exemplo, localiza-se na microrregião do Sertão de Inhamuns e está distante 435 Km da Capital, Fortaleza. Segundo o calendário de chuvas da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), em 2021 choveu 538.9mm até o momento, um desvio negativo de 4.5% para o período. Já Morada Nova (CE), localizada na Mesorregião do Jaguaribe, na Microrregião do Baixo Jaguaribe, no Vale do Jaguaribe, a 164,9 Km de Fortaleza, registrou 458.0mm, ou seja, -35.1% em relação à sua média.
Mas os maiores desvios negativos no Estado do Ceará no período, segundo a Funceme, foram Guaramiranga, com -92.2%; Croatá, -61,5%; General Sampaio, -61.2%; e Itatira, -61%. No geral, após três anos de chuvas variando da média para acima da média, o Estado, até o momento, tem um período com variação negativa de 30.9% em 2021, destacando que a quadra chuvosa vai de fevereiro a maio e que, portando, ainda faltam 20 dias para acabar e este cálculo inclui o mês de janeiro.
Após a publicação do reconhecimento federal por meio de Portaria no Diário Oficial da União (DOU), o Estado ou Município pode solicitar recursos para restabelecimento de serviços essenciais. Com base nas informações enviadas por meio do S2iD, a equipe técnica da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada Portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado.
Para solicitar os recursos federais destinados a ações de Defesa Civil, os estados e municípios afetados por desastres naturais devem ter decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, o reconhecimento federal deve ser solicitado ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O pedido deve atender os critérios da Instrução Normativa n. 36/2020.