Os agricultores familiares precisam de garantias para escoamento da produção durante a pandemia do coronavírus | Foto: Eduardo Queiroz

Fortaleza – CE. Carta ao governador Camilo Santana, campanha nas redes sociais e abaixo-assinado virtual unem cooperativas de agricultores familiares, associações comunitárias, sindicatos de agricultores e agricultoras rurais e associações da sociedade civil pela imediata regulamentação da modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Ceará. Eles destacam que a Agricultura Familiar precisa desse apoio urgente para contribuir com o abastecimentos e a segurança alimentar no período do Covid-19.

Na carta, as entidades parabenizam o trabalho do Governo do Estado do Ceará no contexto a da crise da pandemia de Covid-19 ao mesmo tempo em que atentam “para a necessidade da garantia de renda dos agricultores familiares cearenses, bem como a manutenção e ampliação do processo de produção, comercialização e segurança alimentar da população”.

Destaca, ainda, que o Ceará tem cadastrados no seguro safra aproximadamente 125.000 de famílias, o que corresponde a aproximadamente a 400 mil agricultores, diretamente relacionados a agricultura familiar no Estado. E que a regulamentação do PAA no Estado do Ceará daria sequência ao fortalecimento da política que o governo tem em relação à Agricultura Familiar, como o concurso público da Empresa de Assistência Técnica Extensão Rural do Ceará (Ematerce), a implantação do Projeto Paulo Freire, a renovação do Projeto São José 4n e o Programa Mais Alimento e Mais Nutrição.

O documento ressalta também a Lei Nº 15.910, aprovada em 2015, pelo governador Camilo Santana, que dispõe sobre a criação da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do Estado do Ceará para “incentivar e fortalecer a agricultura familiar, promovendo inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao beneficiamento de alimentos e à geração de renda“, dentre outros objetivos.

Por fim, a carta solicita ao governador a urgência da regulamentação das demais modalidades do PAA estadual:

I – Compra com Doação Simultânea
II – Compra Direta
III – Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite
IV – Apoio à Formação de Estoques

Solicita, ainda, que seja garantido o preço justo para os produtos da agricultura familiar e que aplique-se a Lei Nº 15.910, “beneficiando e garantindo a segurança alimentar dos mais pobres, e fortalecendo ainda mais a Agricultura Familiar do Estado” e “atendendo milhares de cearense que precisarão da doação de alimentos”.

A Agência Eco Nordeste procurou a Assessoria de Imprensa do Governo do Estado do Ceará para saber se já havia alguma resposta. Mas até a publicação desta matéria não teve resposta.

Carta na íntegra

Fortaleza, 31 de março de 2020

Ao Excelentíssimo Sr.
Camilo Sobreira de Santana
Governador do Estado do Ceará

Vimos mui respeitosamente cumprimentar lhe e parabenizar-lhe pelo trabalho do Governo do Estado do Ceará no contexto atual decorrente da crise do COVID-19. Ao mesmo tempo atentamos para a necessidade da garantia de renda dos agricultores familiares cearenses, bem como a manutenção e ampliação do processo de produção, comercialização e segurança alimentar da população.

O Ceará tem cadastrados no seguro safra em torno de 125.000 de famílias, isso corresponde a aproximadamente a 400 mil agricultores, diretamente relacionados a agricultura familiar no Estado. A importância da regulamentação do PAA no Estado do Ceará a fim de dar sequência ao fortalecimento da política que o governo tem em relação à Agricultura Familiar, ações como o concurso público da Ematerce, a implantação do Projeto Paulo Freire, a renovação do Projeto São José 4, o programa Mais Alimento e Mais Nutrição.

A lei 15.910, aprovada em 2015 pelo Governador Camilo Santana que dispõe sobre a criação da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura familiar do Estado do Ceará, já regulamentou a compra de aquisição de alimentos no entorno de 140 milhões/ano, sendo previsto 30% oriundos da Agricultura Familiar, inclusive eleva a importância agroecologia familiar respaldado em lei com bônus de cerca de 30% para os produtores orgânicos. Com base nos objetivos da Lei nº 15.910, de 11 de dezembro de 2015, temos no artigo 3º Capítulo 1:

I – incentivar e fortalecer a agricultura familiar, promovendo inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao beneficiamento de alimentos e à geração de renda;
V – incentivar o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional;
VII – fortalecer as redes de comercialização dos produtos provenientes da agricultura familiar;
VIII – contribuir para a promoção e o fortalecimento dos sistemas públicos de segurança e abastecimento alimentar, priorizando pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social;
IX – promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;
X – gerar trabalho e renda

Solicitamos ao GOVERNADOR CAMILO SANTANA A URGÊNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DO PAA ESTADUAL (I – Compra com Doação Simultânea; II – Compra
Direta; III – Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite; IV – Apoio à Formação de Estoques), bem como que seja garantido o preço justo para os produtos da agricultura familiar e que aplique-se a Lei 15.910. Beneficiando e garantindo a segurança alimentar dos mais pobres, e fortalecendo ainda mais a Agricultura Familiar do Estado. Atendendo milhares de cearense que precisarão da doação de alimentos.

Assinam esta carta:

ASSOCIAÇÃO CIVIL ALTERNATIVA TERRAZUL – CNPJ: 03.197.372/0001-48
COOPERATIVA AGROECOLÓGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CAMINHO DE ASSIS (COOPERFAM) – CNPJ: 11.842.467/0001- 03
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTANA DO ACARAÚ (COOPASA) – CNPJ: 08.190.331/0001-43
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ÁGUIA (COPAGUIA) – CNPJ: 63.460.455/0001-00
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE AGRICULTORES FAMILIARES MARACANAÚ (COOPAFAM) – CNPJ: 21.872.925/0001-00
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS SANTA BARBARA (COPASB) – CNPJ: 02.981.979/0001-51
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE BIO COMBUSTÍVEL DO ESTADO DO CEARÁ (COPERBIO) – CNPJ: 08.769.912/0001-92 7
COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL (COOPERCENTRO) – CNPJ: 32.144.817\0001-20
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE BOA VIAGEM (COOPERBOA) – CNPJ: 34.104.389/0001-37
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE TAMBORIL (COPERAFT) – CNPJ: 33.148.020/0001-63
COOPERATIVA DE TRABALHO, PRESTADORA DE SERVIÇOS E ASSESSORIA TÉCNICA (COPASAT) LTDA – CNPJ: 01.471.403/0001-81
COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE PARAMBU (COAMPPP) – CNPJ: 00.923.473/0001-60
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE NOVA RUSSAS (CAPENOR) – CNPJ: 01.174.724/0001-14
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ASSENTAMENTO CHE GUEVARA (COPAC) – CNPJ: 08.741.959/0001-90
CENTRAL DE COOPERATIVAS COPACAJU – CNPJ: 09.437.884/0001-10
COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES DO CEARÁ (COOPEMACE) – CNPJ: 20.126.518/0001-83
COOPERATIVA SERTANEJA CEARENSE (FAPE) – CNPJ: 17.071.170/0001-60
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MARCO (COAF) – CNPJ: 30.261.296/0001-65
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE FORQUILHA E REGIÃO LTDA. (COOPFOR) – CNPJ: 27.108.234/0001-03
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA LAGOA DO MINEIRO ITAREMA LTDA (COPAGLAM) – CNPJ: 63.460.729/0001-60
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SENADOR POMPEU LTDA (COSENA) – CNPJ: 07.729.312/0001-80
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO TRAIRI LTDA. (COOPERAI) – CNPJ: 06.591.085/0001-06
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA (COOPVALE) – CNPJ: 22.717.179/0001-35
COPERATIVA AGROINDUSTRIAL ZE LOURENÇO (COPAZEL) – CNPJ: 10.254.805/0001-15
CENTRAL DAS COOPERATIVAS DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ: 29.152.628/0001-94
FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL POPULAR EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CNPJ: 23.707.250/0001-61
INSTITUTO ALGODÃO NA FLOR (IAFLOR) – CNPJ: 05.304.529/0001-12
INCUBADORA TECNOLÓGICA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA (INTESOL)/UNILAB
REDE ECOCEARÁ DE AGROECOLOGIA
UNIÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (UNICAFES) NACIONAL CNPJ: 07.738.836/0001-37
UNIÃO DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR (UNICAFES) CEARÁ – CNPJ: 14.016.338/0001-46

1 Comentário
  1. Muito feliz pela oportunidade de tentar conseguir essa ajuda que nos será de grande valia
    Somos uma Associação Comunitária com sede em Umirim e temos anexos itinerantes Caucaia e Fortaleza .
    Estamos na presidência do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente de Umirim e Colhelheira no Conselho da Assistência Social de Umirim e desde já lhes somos gratos pela oportunidade .

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Pular para o conteúdo