ANA embargou a barragem do Granjeiro, em Ubajara, por descumprimento da Lei de Segurança

A Agência Nacional de Águas (ANA) informou, na noite deste domingo, que embargou provisoriamente a barragem do Açude Granjeiro, em Ubajara (CE), cujo empreendedor é a Agroserra Companhia Agroindustrial Serra da Ibiapaba, na última quarta-feira (13). A penalidade tem como objetivo fazer com que a empresa adote medidas imediatas de segurança para minimizar os riscos de rompimento da estrutura, tendo em vista que 15 famílias vivem no vale à jusante (abaixo) e podem ser atingidas pelo rompimento da estrutura.

Agência já atua in loco com medidas para diminuição dos riscos de ruptura da barragem, em articulação com a Coordenadoria de Defesa Civil (Cedec), prefeituras locais e Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (Cogerh), Superintendência de Obras Hídricas (Sohidra) e Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará (SRH).

Ainda segundo a ANA, medidas de contenção da erosão já foram concluídas e agora está em andamento escavação de canal ao lado da barragem para liberação controlada de água e redução do armazenamento. Por precaução, a Agência recomendou a evacuação da população residente no vale à jusante , o que foi executado pela Cedec na noite deste sábado (16).

Leia matéria sobre a evacuação:

Ubajara se mobiliza para evitar ser surpreendida por rompimento de barragem

Enquanto houver o embargo provisório, a empresa não poderá operar a barragem Granjeiro, no leito do Riacho Jaburu, até que seja garantida a segurança da estrutura e sejam atendidas todas as exigências cobradas pela ANA, que é o órgão responsável pela fiscalização da segurança deste empreendimento, segundo a Lei Nº 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

A partir de comunicado da Cogerh, em 12 de março, técnicos do órgão cearense e da ANA foram imediatamente ao local e verificaram uma erosão significativa no talude à montante (rio acima) da barragem, o que poderia resultar no rompimento da estrutura. Em função deste risco, foi deflagrada a situação de emergência, conforme definição da Resolução ANA Nº 236/2017. Esta situação acontece em caso de possíveis danos à integridade estrutural e operacional da barragem, à preservação de vidas, à saúde pública, à propriedade e ao meio ambiente.

A partir desta semana, ações para melhoria das condições de segurança da barragem do Granjeiro estão sendo implementadas in loco pela ANA, Cogerh, prefeituras de Ubajara e Tianguá e a Cedec, como a realização de contenção do processo erosivo no talude de montante da barragem e medidas para escoamento da água.

Desde 2017, a ANA vem autuando o empreendedor da barragem do Granjeiro para regularização da mesma em atendimento à Lei Nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e a 12.334/2010. Tendo em vista a situação de abandono da barragem e a inação do empreendedor, foi emitido o embargo provisório.

Segurança de barragens

Compete à ANA a consolidação dos dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos 43 agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil.

Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); as barragens de rejeito de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM); e a fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União é feita pela ANA.

Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou de rejeitos industriais, para as quais emitiu a licença ambiental.

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