Por Alice Sales
Colaboradora

O Parque é composto por um conjunto de dunas fixas, móveis e semifixas, lagoas costeiras, terraços marinhos, rochas de praia, manguezais e uma área de tabuleiro pré-litorâneo | Foto: Débora Melo Mendonça

Fortaleza – CE. A suspensão imediata da retirada de areia das Dunas da Sabiaguaba foi determinada pela 3ª Vara da Fazenda Pública, após intervenção do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A liminar tem como objetivo a reparação dos danos ambientais na Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba e atende a Ação Civil Pública ajuizada pela 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza contra o Estado do Ceará, a Superintendência de Obras Públicas (SOP), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza.

A decisão determina que o Estado e o Município se abstenham de realizar, licenciar ou autorizar qualquer forma de intervenção danosa às dunas da Sabiaguaba. Segundo a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, os entes estaduais e municipais também devem tomar as providências necessárias de sinalização de trânsito para redução da velocidade na via CE-010, no trecho entre a ponte do Rio Cocó e a Rodovia CE-040.

Além disso, as autoridades devem alertar e dar ciência aos transeuntes do local sobre a existência de duna móvel, integrante de Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba e da Área de Proteção Ambiental da Sabiaguaba. Essas medidas possuem  intuito de resguardar a segurança de trafegabilidade na via.

Para Yara Oliveira, ativista ambiental do movimento Fortaleza Pelas Dunas, membro do Conselho Gestor da Sabiaguaba e estudante de Direito, “a decisão é bastante animadora para o movimento ambiental e um ganho significativo para o Parque Natural Municipal de Dunas de Sabiaguaba, tendo em vista que a retirada de areia estava modificando estruturalmente a duna, alterando sua morfologia, e é justamente esse tipo de dano que se pode evitar com esta decisão”.

E completa: “é importante dizer que o Parque Natural Municipal de Dunas da Sabiaguaba é uma Unidade de Conservação de proteção integral, e que qualquer alteração pode caracterizar crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais. Infelizmente, de forma irregular, a autorização foi concedida pela Semace à Superintendência de Obras públicas, que era quem estava executando a retirada de areia.  Agora, com a liminar essa autorização fica suspensa, e não será mais permitida a retirar a areia”.

Uma multa diária no valor de R$ 50 mil reais foi determinada pela Justiça em caso de descumprimento da liminar.

A Agência Eco Nordeste procurou ouvir a Prefeitura Municipal de Fortaleza, que por sua vez, afirmou estar analisando o caso para se manifestar. Já a Semace ressaltou que a decisão judicial está sendo cumprida.

Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba

O Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba é uma Unidade de Conservação (UC) administrada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). Dentre os objetivos da UC estão a preservação dos ecossistemas naturais existentes, o controle do avanço da ocupação urbana, o incentivo à realização de pesquisas cientificas e o desenvolvimento de atividades de Educação Ambiental e de Turismo Ecológico.

O Parque é uma área composta por um conjunto de dunas fixas, móveis e semifixas, lagoas costeiras, terraços marinhos, rochas de praia, manguezais e uma área de tabuleiro pré-litorâneo. A Unidade de Conservação apresenta uma rica biodiversidade e as dunas são essenciais para conter alagamentos na cidade, absorvendo a água das chuvas, além de amenizar o clima em Fortaleza.

 

2 Comentários
  1. Impressionante a capacidade do Poder Público no Brasil! Neste caso do Ceará, ao mesmo tempo que eh responsável por manter a unidade de conservação em equilíbrio, consegue, na mesma instância municipal, promover o seu literal desmonte com a retirada de areia, através de uma autorização obtida na esfera estadual. Eh muita “coerência” e sintonia!

  2. A medida pode temporariamente conter o vandalismo dos ricos da industria imobiliaria mas não impedirá se não houver sanções previstas claramente aos que reincidirem aliás os que já cometeram o crime ambiental devem ser identificados e devidaemnte mutados….Crime sem punição não tem o menor respeito diante da bandidagem!

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