Número de barramentos com situação vulnerável apontado pela Agência Nacional de águas passou de 25, em 2016, para 45, no ano passado. Entre as 45 barragens classificadas como de risco alto, oito ficam no Estado do Ceará
O Brasil possui um cadastro com 24.092 barragens para diferentes finalidades, como acúmulo de água, de rejeitos de minérios ou industriais e para geração de energia, que foram cadastradas até o ano passado por 31 órgãos fiscalizadores. Boa parte, 9.827 ou 41%, são barragens de irrigação.
Em 2017 houve aumento com relação às 22.920 barragens cadastradas em 2016. Estima-se, porém, que o número de represamento artificiais espelhados pelo País seja pelo menos três vezes maior.
O total de barramentos será conhecido quando todos os órgãos e entidades fiscalizadoras cadastrarem todas as barragens sob sua jurisdição, conforme estabelece, entre outras obrigações, a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei Nº 12.334/2010.
Das 24.092 barragens, 3.545 foram classificadas pelos agentes fiscalizadores segundo a Categoria de Risco (CRI) e 5.459 quanto ao Dano Potencial Associado (DPA). Das barragens cadastradas, 723, ou 13%, foram classificadas simultaneamente como de CRI e DPA altos. As informações constam do Relatório de Segurança de Barragens (RSB) – 2017, coordenado anualmente pela Agência Nacional de Águas (ANA), em cumprimento à PNSB.
Maioria por baixo nível de conservação
Desde o ano passado, a ANA passou a incluir nos questionários que envia aos órgãos fiscalizadores quais são as que mais preocupam. O número de barragens apontadas como mais vulneráveis subiu de 25 em 2016 para 45 em 2017. A maioria dos casos apresenta problemas de baixo nível de conservação, mas há outros motivos como insuficiência do vertedor e falta de documentos que comprovem a estabilidade da barragem. Das 45 barragens, 25 pertencem a órgãos e entidades públicas.
Entre as 45 barragens mais vulneráveis apontadas pela ANA, oito ficam no Estado do Ceará: Ayres de Sousa (Sobral), Forquilha (Município com o mesmo nome), Frios (Umirim), Lima Campos (Icó), Paulo Sarasate (Varjota), Pompeu Sobrinho (Choró), Roberto Costa (Iguatu), Várzea do Boi (Tauá).
Berthyer Peixoto, gerente de Segurança e Infraestrutura da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), destaca que há diversos empreendedores responsáveis pelas barragens e que as oito classificadas como de alto risco, no Estado do Ceará, têm o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) como empreendedor.
Ele informa, ainda, que o Estado do Ceará desenvolveu uma metodologia de checagem das barragens duas vezes ao ano, antes e depois da quadra chuvosa, que vai de fevereiro a maio, fazendo uma análise de cada anomalia com valores numéricos. Se a soma for igual ou superior a nove, ela é destacada como prioridade para manutenção.
Berthyer explica, também, que, na listagem apresentada pela ANA, só aparece uma barragem cujo empreendedor é o Estado do Ceará, Jaburu I, que fica em Tianguá, na Serra da Ibiapaba. Ele informa que a barragem já passou por uma correção, em 2016, mas ainda falta um projeto de recuperação do vertedouro para que saia da listagem e, para isso, um processo de licitação já está em andamento.
O gerente esclarece que a Cogerh é parceira do Dnocs na gestão compartilhada das barragens e que, na verdade, os problemas apresentados são simples, por ausência de manutenção. “O que se observa, normalmente, é crescimento de vegetação, processos de erosão, meios-fios e calhas de drenagem danificados”, diz. Por fim, ressalta que há um acordo de cooperação técnica e o Estado está comprometido em ajudar o Dnocs nestas correções.
Acidentes relatados
No período coberto pelo Relatório, foram reportados quatro acidentes e dez incidentes envolvendo barragens. Não foram registradas mortes.
O RSB é um dos instrumentos da PNSB. Seus objetivos são apresentar à sociedade um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras, da implementação da PNSB e apontar algumas diretrizes para a atuação de fiscalizadores e empreendedores.
“A implementação da PNSB é complexa, mas estamos em um processo de ascensão. É muito importante identificar as barragens que devem atender à PNSB, para priorizar as ações que garantam a sua integridade e segurança, além de repassar essas informações à sociedade”, diz o diretor da ANA, Oscar Cordeiro Netto, para quem a PNSB caminhou bastante depois de oito anos de vigência, mas ainda é preciso desenvolver a cultura de segurança de barragem no País.
“O aumento no número de barragens cadastradas, na classificação das barragens e na identificação dos empreendedores são provas do avanço até aqui, mas o número reduzido de inspeções e de planos de segurança mostra o desafio pela frente. Para seguir avançando e garantir a segurança, fiscalizadoras, empreendedores e sociedade precisam se engajar cada vez mais”, completou.
Empreendedores
A PNSB caracteriza como empreendedores os agentes privados ou governamentais com direito real sobre as terras onde se localizam as barragens e os reservatórios ou que explorem a barragem para benefício próprio ou da coletividade. A Lei atribuiu a esses atores a responsabilidade de garantir a segurança das barragens.
Cabe a eles apresentar Plano de Segurança, Plano de Ação de Emergência e providenciar inspeções e revisões periódicas. Atualmente, das 24.092 barragens cadastradas, 97% dos proprietários estão identificados, um aumento de 33% com relação aos barramentos com proprietários identificados em 2016 (quando 73% dos proprietários estavam identificados). O Dnocs é o maior proprietário de barragens, com 253.
Fiscalizadoras
O Brasil possui 43 potenciais agentes fiscalizadores, dos quais quatro são federais e 39, estaduais. No ano passado, 31 órgãos atuavam efetivamente como fiscalizadores por terem instaladas sob sua jurisdição empreendimentos com as características especificadas pela PNSB.
As barragens para geração de energia elétrica são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); as de contenção de rejeitos minerais, pela Agência Nacional de Mineração (ANM); as de contenção de resíduos industriais, pelos órgãos ambientais que emitiram o licenciamento ambiental (estadual ou Ibama, se federal); e as de usos múltiplos da água pela ANA, se a barragem estiver localizada em rio de domínio federal, ou pelos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, se localizada em rio de domínio estadual (aqueles cuja nascente e foz estão dentro dos limites de um estado).
Em 2017, foram feitas 780 fiscalizações, um decréscimo de 16% com relação a 2017. Não há nenhum ato de autorização, outorga ou licenciamento em 42% das barragens e em 76% dos casos não está definido se a barragem é ou não submetida à PNSB por falta de informação. Em 2017, foram emitidos 15 regulamentos pelos órgãos fiscalizadores, fazendo com que 98% das barragens cadastradas estejam submetidas a pelo menos um regulamento. Em 2016, foram 18.
Grande parte dos órgãos efetivamente fiscalizadores (65%) já regulamentou o Plano de Segurança da Barragens, as Inspeções e a Revisão Periódica, e um pouco menos da metade (45%) o Plano de Ação de Emergência. Oito órgãos fiscalizadores ainda não emitiram nenhum regulamento. Apenas 3% do total de barragens cadastradas foram vistoriadas pelos órgãos fiscalizadores.
Investimentos em Segurança
Em relação aos recursos públicos estaduais e federais de ações orçamentárias ligadas aos serviços de operação, manutenção e recuperação de barragens, foram aplicados aproximadamente R$ 34 milhões em 2017, contra R$ 12 milhões em 2016.
- Categoria de Risco
Aspectos da própria barragem que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente. É classificado quanto a risco alto, médio e baixo.
- Dano Potencial Associado
Dano causado em caso de acidente ou rompimento. É classificado quanto a dano alto, médio e baixo, de acordo com as infraestruturas e populações localizadas abaixo da barragem. É um critério para determinar se uma barragem está submetida à Lei Nº 12.334/2010.
Barragens fiscalizadas pela ANA
Atualmente, 179 barragens são identificadas como de acumulação em rios de domínio da União, sendo que 110 estão sujeitas à PNSB. Há 41 barragens em processo de regularização da outorga. Foram emitidas pela ANA 105 Resoluções de classificação de barragens quanto ao Dano Potencial Associado (DPA) e Categoria de Risco (CRI).
Elaborado anualmente, sob a coordenação da ANA, que se baseia em informações enviadas pelas entidades ou órgãos fiscalizadores de segurança de barragens no Brasil, o Relatório é enviado pela ANA ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que o remete ao Congresso Nacional.
Clique aqui para acessar a tabela com todas as barragens cadastradas no RBS2017