Pneus velhos seguem por novos caminhos no Ceará

Eusébio. A anatomia dos pneus faz deles criatórios perfeitos para mosquitos vetores de doenças, entre eles o temido Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. No Brasil, a partir de 2010, quando foi sancionada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei N° 12.305, fabricantes, importadores, revendedores e usuários, enfim, todos passaram a ser responsabilizados pela destinação final de Resíduos Sólidos, com vistas ao fim dos lixões. Entre eles, os pneumáticos inservíveis, ou seja, pneus que não têm mais utilidade para a sua destinação inicial.

Em junho de 2016, a Prefeitura Municipal de Fortaleza anunciou a criação de uma usina de reciclagem de pneus, no bairro Jangurussu, com capacidade de receber todos os pneus do Norte/Nordeste. Também atuaria com reciclagem de cascas de coco e, partir desse piloto, seriam processados restos de construção civil. Na ocasião, o prefeito Roberto Cláudio explicou que a mesma funcionaria em parceria com cooperativas de catadores da área e com empresas de reciclagem.

Mas esse projeto, até o momento, não se concretizou. A Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), em resposta à Agência Eco Nordeste, informou que o contrato para esse serviço foi rescindido por descumprimento de prazos por parte da empresa que faria este trabalho.

Por outro lado, desde de 2017, o Estado do Ceará conta com uma empresa especializada em dar destinação a esse material. Não é tão grande quanto a anunciada pela Prefeitura, mas a Reciplanet, localizada no município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), tem capacidade para processar 30 toneladas por dia e atualmente recebe uma média de 15 toneladas semanais, de grandes e pequenas empresas que utilizam ou comercializam pneumáticos.

A Reciplanet pode empregar 15 trabalhadores, mas hoje trabalha com apenas seis, devido ao volume ainda baixo. Não recebe os coletados pelos Ecopontos de Fortaleza devido a entraves burocráticos, segundo as informações do diretor comercial, Wytalon Araújo. Ele explica que, ao chegarem à fábrica, os pneus são classificados por tamanho. Os de grande porte (de caminhões e de tratores) passam pela destalonadora, máquina que retira o talão (estrutura de aço), que é comercializado com a indústria siderúrgica.

Já a borracha, é triturada e vendida à indústria cimenteira para utilização no co-processamento, que é a alimentação de fornos que aquecem caldeiras para a fabricação do cimento. Até a cinza resultante dessa queima é incorporada no processo industrial, não resultando nenhum resíduo ao fim do processo, explica o empreendedor.

Wytalon conta que, antes de abrir a Reciplanet, trabalhou por cinco anos como consultor técnico exterior de uma concessionária de caminhões, em Fortaleza. Foi dessa experiência que percebeu a dificuldade de descarte de pneus pelas grandes empresas e resolveu investir no sonho. Foram meses de trabalho duro para montar a estrutura. Todo o equipamento foi adquirido em São Paulo.

O que diz a Política Nacional

A Lei 12.305 obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Legislação sobre pneumáticos inservíveis

Resolução Conama N° 416, de 30 de setembro de 2009
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada.

Instrução Normativa Ibama N° 1, de 18 de março de 2010
Institui, no âmbito do Ibama, os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama  N°416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis.

Lei N° 12.305, de 2 de agosto de 2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que responsabiliza todos os geradores de resíduos, inclusive pneus, para a promoção da Logística Reversa.

Resolução Conama N° 452, de 02 de julho de 2012
Dispõe sobre os procedimentos de controle da importação de resíduos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

Serviço

Rua dos Morais, 550 – Jabuti – Eusébio

Telefones: (85) 9 8566-2135 / 9 9825-0636 Whatsapp / 3250-2307 / 9 8503-5019

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