‘Julho Sem Plástico’ começa com novidades no Ceará

O mês de julho é dedicado, mundialmente, desde 2011, à reflexão sobre o uso indiscriminado de plásticos

A campanha ‘Julho Sem Plástico’ começou na Austrália, em 2011, e rapidamente se espalhou pelo mundo, utilizando a hashtag #plasticfreejuly. No Brasil, usa-se a hashtag #julhosemplastico como reforço ao alerta mundial para o mal que o acúmulo do material tem feito à vida do Planeta.

No segundo dia deste mês começou a tramitar, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE), Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Evandro Leitão (PDT) que proíbe a venda e a distribuição de sacolas feitas de polietilenos, polipropilenos ou similares, produtos derivados de fontes não-renováveis.

De acordo com o Projeto, os estabelecimentos comerciais poderão continuar a distribuir sacolas ou vendê-las, desde que na composição constem, no mínimo, 51% de materiais originados de fontes renováveis, como o bioplástico, que é produzido a partir da cana-de-açúcar e milho, entre outros. No caso de comercialização, deverá ser cobrado apenas o preço do custo da sacola. As pequenas empresas teriam 18 meses para se adaptar à medida após a publicação da lei. Os grandes supermercados, um ano.

“Esse movimento de redução das sacolas plásticas tem acontecido no mundo inteiro. Um dos principais desafios é a mudança cultural. Nossa sociedade não tem o costume de usar sacolas reutilizáveis, que já são amplamente vendidas em qualquer supermercado”, analisa o deputado.

Quem desrespeitar a lei poderá sofrer penalidades previstas na Lei Nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Destaques do Projeto de Lei

  • As sociedades comerciais e empresários ficam proibidos de distribuírem, gratuita ou onerosamente, sacos e sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos ou similares.
  • As sacolas e sacos plásticos reutilizáveis ou retornáveis deverão ter resistência de no mínimo 4 (quatro), 7 (sete) ou 10 (dez) quilos e deve ser confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.
  • As sacolas deverão ser confeccionadas nas cores verde – para resíduos recicláveis – e cinza – para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.
  • As sacolas ou sacos plásticos reutilizáveis poderão ser distribuídos mediante cobrança máxima de seu preço de custo.
  • Estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Ceará promoverão a coleta e a substituição das sacolas ou sacos plásticos que não sejam inteiramente recicláveis.
  • Exceções: embalagens originais das mercadorias, embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel e embalagens de produtos alimentícios que vertam água.
  • A substituição prevista no caput deste artigo será efetuada nos seguintes prazos:

I – 18 meses para as sociedades e os empresários classificados como microempresas e ou empresas de pequeno porte, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

II – 12 meses para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à presente Lei.

  • A Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei Nº 14.892 de 31 de março de 2011, passa a incluir o objetivo de conscientização da população acerca dos danos causados pelo material plástico não-biodegradável utilizado em larga escala quando não descartado adequadamente em condições de reciclagem e, também, acerca dos ganhos ambientais da utilização de material não-descartável e não-poluente.
  • O Estado poderá estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais e Empresas Privadas para a consecução dos objetivos por ele visados nesta Lei objetivando implantar a coleta seletiva.
  • A fiscalização da aplicação da lei será realizada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

#plasticfreejuly

A Plastic Free Foundation (Fundação Livre de Plástico) é uma organização independente sem fins lucrativos criada em 2017, baseada na crença de que pequenas mudanças resultam em uma grande diferença.

O trabalho foi iniciado por Rebecca Prince-Ruiz e uma pequena equipe do governo local na Austrália Ocidental, e agora é uma das campanhas ambientais mais influentes do mundo. Milhões de pessoas no Planeta participam todos os anos, comprometendo-se a reduzir a poluição por plásticos muito além do mês de julho.

Guerra aos canudos plásticos

Em maio passado, três jovens cearenses empreendedores conquistaram o primeiro lugar do desafio lançado na plataforma global de inovação aberta da Nestlé no Brasil que teve como tema “Iniciativas para a substituição de canudos de plástico”.

O projeto vitorioso foi idealizado pela engenheira ambiental e sanitarista, Ana Ivna Alves Milério, o arquiteto e urbanista Matheus Titara e o estudante de Engenharia Ambiental e Sanitária Leonardo Holanda Lima.

O grupo recebeu um de US$ 50 mil para a implantação de um piloto em conjunto com a Nestlé Brasil: um protótipo de caixinha de Nescau Prontinho com um canudo acoplado para dobrar, feito do mesmo material da embalagem atual do produto. A ideia é que a caixinha do achocolatado venha com lacre que, ao ser retirado, libera o canudo na dobradura.

Leia a matéria na íntegra:

Cearenses vencem desafio de canudos plásticos e levam prêmio de US$ 50 mil

Em Fortaleza, Projeto de Lei Ordinária Nº 366/2018, de autoria do vereador Iraguassú Filho (PDT), que proíbe o fornecimento de canudo plástico em estabelecimentos comerciais da Capital, tramita na Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) desde o ano passado. Na Assembleia Legislativa, os deputados Renato Roseno (Psol) e Marcos Sobreira (PDT) já apresentaram projetos de Lei neste sentido também.

Ainda no Ceará, a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara publicou, no dia 31 de dezembro de 2018, a Lei Nº 540/2018, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos plásticos nos estabelecimentos sediados no Município. O artigo 1º obriga os estabelecimentos sediados em Jijoca de Jericoacoara a usar e fornecer apenas canudos de papel biodegradável e / ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados em material semelhante.

Leia a matéria na íntegra: Canudos plásticos são proibidos em Jeri

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