A distribuição de sacolas plásticas biodegradáveis, recicláveis ou reutilizáveis continua sendo um problema para o equilíbrio ambiental | Foto: Adriana Pimentel

Fortaleza – CE. O Projeto de Lei (PL) Nº 395/2019, de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) no dia 3 de setembro passado. O texto levado à votação proibia a distribuição, gratuita ou onerosa, de sacos e/ou sacolas plásticas descartáveis, que deveriam ser substituídas, em até 18 meses, por sacolas reutilizáveis/retornáveis. Mas, as emendas o modificaram por completo, permitindo o fornecimento de sacolas plásticas fabricadas com materiais biodegradáveis, recicláveis ou reutilizáveis / retornáveis, ou seja, não muda nada, já que  as sacolas no mercado são recicláveis e reutilizáveis.

Doutora em Desenvolvimento e Meio Ambiente e consultora em Sustentabilidade, Magda Maya afirma que todas as iniciativas cujo objetivos sejam a proteção do meio ambiente e, consequentemente, de nossa saúde ambiental são bem-vindas. Contudo, destaca que, quando tais iniciativas se materializam em projetos de leis, é imprescindível que haja um cuidado especial ao se alterar o texto original com emendas, sob pena de tornar a lei sem efeito prático.

“No caso da referida Lei, ao comparar o Projeto de Lei, que previa a proibição de distribuição de sacolas, com as emendas, ao incluir a permissão de distribuição de sacolas “recicláveis” automaticamente a Lei fica sem efeito algum, pois todas as sacolas que se usa atualmente são recicláveis”, explica.

Magda também questiona o uso dos termos reutilizáveis /retornáveis neste contexto, pois a população já costuma fazer reutilização das sacolas para acondicionar seus resíduos residenciais, o que, inclusive, inviabiliza ou encarece o processo de reciclagem devido à contaminação.

“Em termos práticos, a Lei não muda nada do cenário atual e provavelmente precisará ser corrigida em seu decreto regulamentador. Vale ressaltar, ainda, a necessidade de cuidado ao preparar a população por meio de um diálogo educativo, para que não se crie antipatia pela causa ambiental”, alerta.

Bruno Bertrand, empresário do setor da reciclagem, concorda com a posição da consultora em Sustentabilidade: “acredito que houve um equívoco ao trocar recicladas por recicláveis, o que, na prática, não muda nada porque todas as sacolas no mercado já são recicláveis, o que comprometeu a Lei”.

Ele recorda que a proposta inicial do Projeto de Lei era bem diferente, de proibição da produção de sacolas no Estado e que os sindicatos que representam os setores envolvidos dialogaram que essa não seria a solução porque os comerciantes poderiam comprar de outros estados.

Chegou-se, segundo ele, à proposta de que adotassem o termo recicladas para retirar do meio ambiente as sacolas já produzidas e que estimulassem a Educação Ambiental. “Agora, considerando que a Lei não pode mais ser modificada, vamos tentar corrigir isso na regulamentação”, afirma.

E Magda finaliza dizendo: “urgente e imprescindível mesmo seria uma lei que obrigasse as prefeituras a investir massivamente em um amplo processo de ecoalfabetização para adultos e Educação Ambiental nas escolas. Dessa forma, precisaríamos de menos projetos de leis proibitivos e de menos emendas permissivas”.

Trâmites legais

Pela Lei aprovada, o cumprimento não é imediato. Microempreendedores e empresas de pequeno porte terão dois anos (24 meses) para se adaptar à regra. Após esse período, o descumprimento pode gerar multa de R$ 2 mil. Grandes empresas terão um ano e meio (18 meses), com multa de R$ 5 mil. Além disso, os infratores poderão ser enquadrados na Lei Federal Nº 9.605/1998, a Lei dos Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema). Mas nada disso é necessário, já que a Lei aprovada não muda em nada a realidade atual.

O deputado Evandro Leitão ressalta que o projeto foi melhorado a partir de diálogo com entidades de classe e com o coautor do projeto, o deputado Marcos Sobreira (PDT). Para o autor do Projeto de Lei, esse debate é urgente, especialmente para o Ceará, devido à cadeia produtiva do turismo. “A preservação do meio ambiente é essencial para estimular o turismo e, assim, fortalecer a nossa economia. Este projeto está em sintonia com essa ideia”, afirma.

Para ele, “a aprovação da Lei foi apenas um primeiro passo. O sucesso de uma política pública não está apenas na elaboração da Lei e na aplicação de penalidades, está também no interesse dos cidadãos em quererem efetivamente fazer parte dessa transformação mudando as próprias atitudes, incentivando familiares, amigos, colegas de trabalho e realizando denúncias quando necessário. Acreditamos que a Lei só será efetiva e, portanto, só estaremos de fato reduzindo os impactos das sacolas plásticas no meio ambiente se todos estiverem envolvidos nessa luta”, acrescentou.

Opções mais comuns

Reciclável – qualquer sacola plástica, descartável ou retornável pode ser reciclada, desde que não seja contaminada, o que pode inviabilizar a reciclagem devido ao custo.

Reciclada – Feita a partir de material reciclado, também uma ótima opção por reutilizar materiais, podendo ser reciclada novamente após o descarte.

Oxibiodegradável – Apresenta a vantagem de se degradar mais rapidamente no solo do que a tradicional. Mas alguns especialistas alertam que o aditivo apenas quebra as moléculas do material plástico em pedaços diminutos.

Retornável ou ecobag – Feita de diversos materiais, inclusive não plásticos, ela é resistente, prática e tem como vantagem a possibilidade de inúmeros usos, podendo ser lavada para evitar contaminação de alimentos.

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