Nota Técnica traça considerações sobre cada um dos artigos da Resolução Nº 11,/2020, do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), a fim de apontar a possibilidade de ocorrência de violações de Direitos Humanos contra as comunidades quilombolas existentes da região e cobra respostas.

As comunidades quilombolas seriam removidas da área litorânea, de onde garantem alimento e renda há muitos anos | Foto: Maristela Crispim

Alcântara – MA. A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular do Estado do Maranhão (SEDIHPOP) publicou a Nota Técnica Nº 02/2020/SADH/SEDIHPOP, sobre previsão de remanejamento de comunidades quilombolas do litoral de Alcântara, inobservância da Convenção Nº 169/Organização Internacional do Trabalho (OIT) e possibilidade de ocorrência de graves violações de Direitos Humanos.

A Nota analisa a Resolução Nº 11,/2020, do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), vinculado à Presidência da República, que publicizou deliberações que impactam diretamente as comunidades quilombolas de Alcântara, no Maranhão, tratando desde a prorrogação de prazos para conclusões de trabalhos técnicos até a definição de responsabilidades de órgãos que compõem o CDPEB para remoção e reassentamento das comunidades.

Destaca que os estudos para o plano de consolidação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) não estão concluídos e ainda não foram apresentadas informações claras e detalhadas quanto à suposta necessidade de novas remoções das comunidades quilombolas locais para o seu  funcionamento, os impactos previstos em relação aos corredores de pesca e outros.

E prossegue: “A conclusão dos estudos e apresentação às comunidades locais é (deve ser) o primeiro passo para abrir diálogo de forma respeitosa e dentro dos parâmetros estabelecidos pelas legislações em vigor no País. Os estudos que apontam impactos às comunidades quilombolas de Alcântara são de interesse público e devem ser amplamente compartilhados.”

Sobre a aprovação do relatório parcial do Grupo Técnico, ressalta que não foi disponibilizado em conjunto com a Resolução e tampouco foi possível localizá-lo nos endereços eletrônicos do executivo federal. “O relatório, mesmo que parcial, é documento público e deve ser fornecido para consulta e análise. A ausência de informações gera insegurança e preocupações às comunidades locais, que temem por alterar seus modos de vida tradicionais, remoções forçadas, prejuízos às atividades de subsistência, dentre outros impactos.”

Destaca, ainda, que a Resolução desrespeita o direito à consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas de Alcântara, conforme estabelecido pela OIT. “Ignorar a participação das comunidades na construção do Plano de Consulta Prévia demonstra-se em desacordo com os dispositivos da Convenção Nº 169/OIT mencionados alhures e com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto Nº 6.040/2007″.

A respeito do detalhamento das responsabilidades dos órgãos vinculados ao executivo federal para remoção e reassentamento das comunidades quilombolas e consolidação do CLA, afirma: “Nota técnica produzida pelo Movimento dos Atingidos pela Base Espacial – MABE, por exemplo, aponta a ameaça de expulsão de 792 famílias de seus territórios, o que demonstra, por si, o alcance do impacto que a Resolução Nº 11/2020/CDPEB causa sob as comunidades quilombolas locais e a iminência de graves e irreversíveis violações de Direitos Humanos.”

Acrescenta que as providências para a remoção das famílias foram discutidas, planejadas e distribuídas para serem executadas por cada um dos órgãos envolvidos “sem qualquer participação das comunidades que serão diretamente afetadas, em desacordo com a convenção internacional do qual o Brasil é signatário.”

Destaca, ainda, a ausência de qualquer previsão relativa aos processos de licenciamento ambiental para a consolidação do CLA, tampouco para as agrovilas, em tese, destinadas a receber famílias quilombolas removidas: “a irregularidade relativa ao licenciamento ambiental já macula o projeto do Centro de Lançamento de Alcântara desde o início da sua instalação conforme resta registrado em Relatório Sintético de Levantamento e Auditoria realizada pelo Congresso Nacional no ano de 2005”.

Em sua conclusão, a Nota Técnica reafirma que “a Resolução avança ilegalmente sobre os direitos e interesses das comunidades quilombolas de Alcântara, em dissonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, a legislação ambiental e fazendo caminho inverso daquele preconizado na Convenção Nº 169 da OIT, razão pela qual infringe a própria Constituição Federal ao desrespeitar tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário. Não obstante, a Resolução cita estudos prévios e relatórios parciais de interesse público que, até a presente data, não se tem conhecimento de sua divulgação.”

Encaminhamentos

A Nota Técnica foi enviada às seguintes instituições:

  • Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  • Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Maranhão (CEDH-MA)
  • Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara de Deputados (CDHM)
  • Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH)
  • Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB
  • Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB
  • Comissão da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB/MA
  • Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA
  • Conselho Estadual da Política de Igualdade Étnico Racial (Ceirma)
  • Câmara temática de populações indígenas e comunidades tradicionais (6ª Câmara de Coordenação e Revisão) do MPF
  • Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara (Mabe)
  • Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Alcântara (Montra)
  • Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara (STTR Alcântara)
  • Associação do Território Étnico Quilombola de Alcântara (Atequila)

Da mesma forma aos dirigentes de órgãos estaduais (secretários, presidentes de órgãos e entidades) e deputados foi encaminhado Oficio Nº 48/2020/DAAE/SCS/GSI/PR referente a comunidades quilombolas de Alcântara e encaminhada a nota técnica, ressaltando o “entendimento de que nenhuma medida seja tomada sem diálogo prévio com as próprias famílias afetadas, nos termos da legislação internacional, constitucional, ambiental e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, especialmente no atual momento de pandemia (Covid-19), bem como quanto à anulação da Resolução, conforme Nota Técnica Nº 02/2020-SADH/SEDIHPOP.

Resposta

Ao general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ministro-chefe do Gabinete Institucional da Presidência da República (GSI) e coordenador do CDPEB, foi enviado, no dia 30 de março, o Ofício Nº 402 – GAB/SEDIHPOP, sobre comunidades quilombolas de Alcântara, encaminhando a Nota Técnica e solicitando a adoção de medidas para anulação da Resolução Nº 11/2020/CDPEB e disponibilização de documentos públicos.

O ofício solicita que “nenhuma medida seja tomada sem diálogo prévio com as próprias famílias afetadas, nos termos da legislação internacional, constitucional, ambiental e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.” Alerta, inclusive, “que o atual momento de pandemia (Covid-19) não é compatível com tais medidas, sendo oportuna a anulação da Resolução para que se observem os ritos legais constantes de nosso ordenamento jurídico.”

No dia 13 de abril, por meio do Ofício Nº 48/2020/DAAE/SCS/GSI/PR, o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira respondeu o Ofício Nº 402-GAB/SEDIHPOP, “após detida análise dos termos consignados no mencionado Ofício, e com o objetivo de levar a esse órgão os conhecimentos necessários à sua atuação institucional”.

A resposta destaca que “por ser o município de Alcântara uma localidade privilegiada do território nacional para as atividades espaciais, e tendo em vista os múltiplos aspectos de relevância que o tema endereça nos dias atuais, sobretudo em relação aos benefícios sociais e econômicos para a sociedade brasileira, o Comitê constituiu um Grupo Técnico com a finalidade de: elaborar um plano de consolidação do Centro Espacial de Alcântara; estabelecer um conjunto de políticas públicas destinadas à população daquela região; e propor a inclusão dos recursos necessários a essa finalidade nos programas orçamentários do governo federal”.

Ressalta, ainda: “f) as deliberações do Plenário do CDPEB são publicadas no Diário Oficial da União em forma de Resoluções, que dão publicidade aos assuntos de interesse público, como pleno exercício de transparência dos atos do Colegiado; e g) para o caso específico do Grupo Técnico constituído para elaborar o planejamento das ações de Estado na península de Alcântara, no Maranhão, incluindo as políticas públicas direcionadas para a comunidade quilombola da região, aquele subcolegiado apresentará, ao final, um documento de governo com as descrições das responsabilidades, das rubricas orçamentárias e do cronograma de execução das ações.”

E segue: “Delineada a atuação do CDPEB, sua constituição e seus produtos, resta claro que os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos Grupos Técnicos são estudos de temas que o Estado Brasileiro realiza e que serão submetidos à avaliação política de seus órgãos integrantes. Nesse diapasão, convém esclarecer que as questões relativas ao desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro no município de Alcântara resultarão em um documento de planejamento de ações, que será apresentado para a comunidade quando aprovado pelo Plenário, bem como por ocasião da realização da consulta prévia às comunidades interessadas.”

Continua destacando: “Seguindo esse raciocínio, o subcolegiado apresentou uma série de responsabilidades endereçadas a seus integrantes, que foram aprovadas pelo Plenário, conforme a Matriz que figurou como anexo do relatório parcial daquela congregação de especialistas. Destarte, o art. 6º da Resolução nº 11/CDPEB, de 26 de março de 2020, trata de planejamento de ações que serão apreciadas pelos órgãos do Colegiado, mormente as relativas aos orçamentos desses entes, e não têm o condão de promover execuções imediatas, muito menos diante do atual momento de enfrentamento de Pandemia (COVID-19) que vive nosso país.”

Em relação aos requerimentos e às perguntas da Secretaria, sobre a adoção das medidas necessárias para anulação da Resolução Nº 11/2020/CDPEB, responde:

“a) a citada Resolução não avança equivocadamente na atribuição de competências administrativas, como afirmado no ofício em epígrafe. Esse ato referenda a Resolução que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico constituído pela Resolução Nº 8/CDPEB/2019, de 7 de agosto de 2019; incluiu o Ministério da Infraestrutura, o Ministério do Turismo e a Fundação Nacional de Saúde como membros convidados desse subcolegiado; e adotou outras providências administrativas relativas aos objetivos do Comitê; e

b) conforme explicado nos itens anteriores, a Resolução apresentou uma série de responsabilidades endereçadas a seus integrantes, no âmbito de suas competências legais, regimentais e institucionais, que foram aprovadas pelo Plenário, conforme a Matriz que figurou como anexo do relatório parcial daquela congregação de especialistas, o que não implica em execuções imediatas do Estado, mas em planejamento de ações.”

Acrescenta que “não há que se falar em anulação do ato normativo combatido por essa Secretaria de Estado, tendo em vista que nenhuma das responsabilidades previstas na Matriz que figura na Resolução em questão será efetuada sem que a comunidade interessada seja devidamente ouvida, na forma prevista no ordenamento jurídico nacional.” E segue: “trata esse ato normativo de planejamento de ações que serão apreciadas pelos órgãos do Colegiado, e que não têm o condão de promover execuções imediatas.”

Sobre os pedidos formulados para obtenção de cópias do relatório parcial do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; diretrizes (aprovadas) destinadas a orientar a elaboração do Plano de Consulta às comunidades quilombolas do município de Alcântara, Estado do Maranhão, com vistas a atender ao estabelecido na Convenção nº 169, da OIT; e plano de Comunicação:

“Informo a impossibilidade de deferimento de todos por se tratarem de documentos que ainda tramitam no âmbito do Grupo Técnico, não se constituindo em atos decisórios, o que os torna documentos preparatórios, como dispõe o inciso XII do art. 3º do Decreto nº 7.724, de 12 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), visto que servirão como fundamento de tomada de decisão ou de elaboração de ato administrativo do Poder Executivo, ao final dos trabalhos do referido Grupo.”

Por fim, referente ao pedido de adoção de providências para disponibilização pública e o envio à Secretaria de informações sobre os processos administrativos (número de processo e cópia integral dos autos) relativos ao licenciamento ambiental das obras e ações citadas na Resolução nº 11/2020/CDPEB, em especial no que tange aos estudos prévios de impacto ambiental e a realização de audiências públicas, de acordo com o artigo 10 da Lei 6.938/1981 e das Resoluções Conama Nº 1/1986 e 237/1997, destaca:

“O Plenário do Colegiado, apenas aprovou a realização do planejamento de ações que, quando concluído, comporá o produto final do Grupo Técnico e será submetido novamente à apreciação do Colegiado.” E segue: “as questões relacionadas ao licenciamento ambiental e aos respectivos estudos prévios de impacto ambiental serão levantadas pelos órgãos responsáveis pelas ações que necessitam de tal avaliação, quando da apresentação de seus planejamentos, e servirão de base para o documento final de governo que será apreciado pelo CDPEB.”

General Heleno conclui o documento dizendo: “Convém destacar que, para o planejamento das ações do CDPEB em prol do Programa Espacial Brasileiro e das comunidades quilombolas que habitam a península de Alcântara, esse governo estadual sempre foi convidado a compor a mesa de discussões, a exemplo da viagem dos representantes deste Comitê à região em comento, na primeira quinzena do mês dezembro de 2019, ocasião em que foi enviado a essa unidade da federação o Ofício Nº 162/2019/DAAE/SCS/GSI-PR, de 12 de novembro de 2019, com a finalidade de conjugar esforços em prol do desenvolvimento socioeconômico na península onde hoje se encontra instalado o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), com as participações da União, do Estado e do Município.”

Requisições dos movimentos

No dia 6 de abril, o STTR/Alcântara, o Mabe e o Momtra enviaram ofício ao general Heleno, ao ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva; secretária nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Sandra Helena; o presidente do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra), Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho; e o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, solicitando e perguntando:

1. Cópia do conteúdo integral do relatório parcial do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (constituído na forma do art. 2º da Resolução Nº 8/CDPEB/2019, de 7 de agosto de 2019), aprovado na Reunião Plenária acima referida;

2. Cópia das diretrizes destinadas a orientar a elaboração do Plano de Consulta às comunidades quilombolas do município de Alcântara, Estado do Maranhão, com vistas a atender ao estabelecido na Convenção Nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, e autorizar a feitura do mencionado Plano pelo Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro constituído na forma do art. 2º da Resolução nº 8/CDPEB/2019, de 07 de agosto de 2019, conforme proposta constante no anexo do relatório parcial desse subcolegiado;

3. Em relação à Matriz de Responsabilidade dos órgãos que integram o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, aprovada na referida reunião plenária, formulamos as seguintes questões:
3.1. Quais, quantas e onde residem as famílias que serão relocadas? Para onde serão relocadas, quando e em quais condições? Fornecer cópia dos projetos de reassentamento das comunidades quilombolas afetadas.
3.2. Quais as providências que o Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica está adotando para efetivar a mudança das famílias a serem relocadas?
3.3. Qual a localização georreferenciada da área de 12.645 ha a ser usada pelo Centro Espacial de Alcântara e dos três corredores de acesso à faixa do litoral?
3.4. Quais seriam os mecanismos de controle de acesso das comunidades a esses três corredores estabelecidos pelo Ministério da Defesa e Centro Espacial de Alcântara?
3.5. Qual o fundamento jurídico que assegura o direito do Ministério da Defesa e Centro Espacial de Alcântara à utilização da área de 12.645 ha que vai além da atual área do CLA, constante no Relatório Técnico de Identificação e Demarcação publicado no Diário Oficial da União de 04 de Novembro de 2008?
3.6. Quais estudos já foram realizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para:
a) fundamentar o estabelecimento de arranjos produtivos para as comunidades Quilombolas de Alcântara e para quantificar os recursos necessários à sua implementação;
b) definir as frações do terreno compatíveis com os reassentamentos de cada comunidade quilombola.
3.7. Quando e de que forma as comunidades Quilombolas serão consultadas a esse respeito (item4.6)?
3.8. Qual a metodologia e como será feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o cadastramento socioeconômico das comunidades quilombolas a serem deslocadas e reassentadas?
3.9. Quais são os recursos disponíveis para o Estado efetivar a implementação dos estudos, equipamentos e serviços contidos na Matriz de Responsabilidade? Indicar as respectivas rubricas orçamentárias para cada investimento, serviço e/ou obra (reassentamentos, programas de fomento econômico, equipamentos de saúde, educação, cultura e memória, redes de energia elétrica, fomento ao turismo local e espacial, espaços religiosos, abertura e pavimentação de estradas, implantação de redes de água potável, esgotamento pluvial e de esgotamento sanitário, construção de moradias).
3.10. Quais os mecanismos de governança a serem implementados pelo Estado para efetivar as ações, programas e obras contidos na Matriz de Responsabilidade?
3.11. Quais órgãos do Estado do Maranhão e Município de Alcântara participaram da elaboração da Matriz de Responsabilidade?
4. Qual a pauta da próxima reunião do Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro a ser realizada no dia 20 de agosto de 2020?

Os movimentos ainda não receberam reposta, a não ser do Ministério da Defesa, dizendo que as respostas não eram da sua competência.

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