A Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara publicou, no dia 31 de dezembro de 2018, a Lei Nº 540/2018, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos plásticos nos estabelecimentos sediados no Município.
O artigo 1º obriga os estabelecimentos sediados em Jijoca de Jericoacoara a usar e fornecer apenas canudos de papel biodegradável e / ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados em material semelhante.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente (Setma) ficou encarregada da fiscalização do descumprimento do disposto na Lei, que sujeitará infratores a pena de multa no valor de 100 Unidades Fiscais de Referência do Município (Ufirm).
Pelo disposto na nova Lei, Vigilância Sanitária Municipal, no ato da inspeção, verificará o seu cumprimento, ficando vedado o alvará sanitário do estabelecimento em desacordo ou inadimplente com o fisco municipal, devendo, ainda, comunicar a Setma para lavratura da infração. Na reincidência, o valor da multa será dobrado.