A Lei está em vigor desde o dia 31 de dezembro de 2018

 

A Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara publicou, no dia 31 de dezembro de 2018, a Lei Nº 540/2018, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos plásticos nos estabelecimentos sediados no Município.

O artigo 1º obriga os estabelecimentos sediados em Jijoca de Jericoacoara a usar e fornecer apenas canudos de papel biodegradável e / ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados em material semelhante.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente (Setma) ficou encarregada da fiscalização do descumprimento do disposto na Lei, que sujeitará infratores a pena de multa no valor de 100 Unidades Fiscais de Referência do Município (Ufirm).

Pelo disposto na nova Lei, Vigilância Sanitária Municipal, no ato da inspeção, verificará o seu cumprimento, ficando vedado o alvará sanitário do estabelecimento em desacordo ou inadimplente com o fisco municipal, devendo, ainda, comunicar a Setma para lavratura da infração. Na reincidência, o valor da multa será dobrado.

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