Por Alice Sales
Colaboradora
Aracaju- SE. Uma medida provisória ampliou o número de profissionais artesanais com Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo que devem receber o auxílio emergencial concedido aos trabalhadores que tiveram suas atividades prejudicadas pelo derramamento de petróleo cru no litoral brasileiro. Em nova decisão, Justiça mantém pagamento de benefício a pescadores e marisqueiras dos 15 municípios afetados pelo óleo em Sergipe.
A juíza federal Telma Maria Santos Machado manteve a determinação para que a União pague o benefício aos profissionais artesanais que atuam em áreas de mar e estuários dos municípios de São Cristóvão, Santa Luzia do Itanhy, Maruim, Indiaroba, Laranjeiras e Ilha das Flores, não incluídos na Medida Provisória 908/2019, e incluídos na decisão liminar proferida em 19 de dezembro do ano passado.
O benefício tem prazo de 45 dias para ser pago, sob pena de multa diária no valor de R$ 34,83, para cada um dos pescadores que não receberem o auxílio. A medida Provisória concedeu o benefício no valor de R$ 1.996, a ser pago em duas parcelas iguais aos trabalhadores com RGP ativo e domiciliados nos municípios afetados pelas manchas de óleo, de acordo com os registros produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ao publicar a lista dos beneficiados pela Medida Provisória, o governo federal, incluiu inicialmente nove municípios (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Itaporanga D’Ajuda, Pacatuba, Pirambu, Nossa Senhora do Socorro e Santo Amaro das Brotas) e concedeu benefícios a 7.282 pescadores no total.
Profissionais sem RGP Ativo
Na decisão de 5 de fevereiro, a Justiça Federal determinou que a União apresente, no prazo de 30 dias, a relação nominal dos pescadores que tenham feito protocolo junto à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Sergipe (SFA-SE). No mesmo prazo, a Justiça também quer do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a relação de pescadores profissionais artesanais com protocolo de RGP que tenham apresentado requerimento de seguro-desemprego (defeso), no período de dezembro de 2019 a janeiro de 2020.
As informações repassadas pela União servirão para identificar os pescadores artesanais sem RGP ativo, mas com protocolo do pedido de registro ou de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) até a edição da Medida Provisória 908/2019, e atuante nas áreas de mar e estuário de um dos 15 municípios incluídos na decisão (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Estância, Itaporanga D´Ajuda, Pacatuba, Brejo Grande, Pirambu, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, Santa Luzia do Itanhy, Maruim, Indiaroba, Laranjeiras e Ilha das Flores). Após a identificação, esses profissionais poderão vir a receber o pagamento do benefício emergencial do Governo Federal.