MPCE recomenda suspensão de loteamento nas dunas de Sabiaguaba

Aprovado pelo Conselho Gestor da Sabiaguaba, com o aval da Prefeitura de Fortaleza, projeto imobiliário em 50 hectares nas dunas do bairro é alvo de diversas recomendações, pelo Ministério Público, que envolvem Prefeitura de Fortaleza, Governo do Estado, Iphan, Ibama e Associação dos Notários e Registradores do Ceará

Movimentos ambientalistas se mobilizaram assim que o projeto foi aprovado no Conselho Gestor da Sabiaguaba | Foto: Bruno Guilhon

Fortaleza – CE. Com base em Representações do presidente da Comissão de Direito Ambiental (CDA) da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Ceará (OAB-CE), João Alfredo Teles Melo; e do deputado estadual Renato Roseno (Psol); fundamentadas nos pareceres de Gabriel Aguiar, Liana Queiroz, Jeovah Meireles, Vanda Claudino-Sales e Josael Jario, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) publicou uma série de recomendações.

Elas se destinam, inicialmente, ao prefeito do Município de Fortaleza; à titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza (Seuma) e presidente do Conselho Gestor da Sabiaguaba (CGS); ao governador do Estado do Ceará; ao titular da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Sema); e ao titular da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), para que se abstenham de praticar ou suspendam imediatamente os efeitos de qualquer ato administrativo já praticado que permita início de obra ou qualquer intervenção não condizente com o objetivo de conservação da APA da Sabiaguaba e Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba e Parque Estadual do Cocó.

Da mesma forma, recomenda ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que não conceda anuências para as Licenças Ambientais do empreendimento da BLD Desenvolvimento Imobiliário LTDA; e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que se abstenha de dar anuência a qualquer forma de supressão vegetal nas UCs da Sabiaguaba e do Rio Cocó.

E que a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) remeta a recomendação a todos os Cartórios de Registros de Fortaleza para que não procedam o registro do referido loteamento sem que seja realizada análise prévia da respectiva documentação do MPCE.

Dá, ainda, um prazo de dez dias para que a titular da Seuma e presidente do Conselho Gestor da Sabiaguaba apresente cópia integral dos procedimentos relativos aos casos e atas e vídeos das reuniões do Conselho Gestor, assim como informações pormenorizadas a respeito da aprovação do loteamento.

Por fim, expede memorando pra a Secretaria Executiva das Promotorias Criminais para apuração de possível crime ambiental contra a flora que consista na supressão vegetal em UC ou APP.

Assinam a recomendação, de 15 páginas, contendo diversas considerações, Ann Celly Sampaio Cavalcante, promotora de Justiça Titular da 135ª PJF – Meio Ambiente e Planejamento Urbano; José Francisco de Oliveira Filho, promotor de Justiça Titular da 133ª PJF – Meio Ambiente e Planejamento Urbano; e Maria do Socorro Costa Brilhante, promotora de Justiça Titular da 136ª PJF – Meio Ambiente e Planejamento Urbano.

Iphan já tinha embargado

O empreendimento já havia sido embargado nessa sexta-feira (10), pelo Iphan. A Nota Técnica Nº 195/2020 da superintendência do órgão no Ceará afirma que não foi apresentado estudo arqueológico sobre a área para o andamento do processo.

De acordo com a Divisão Técnica do Iphan no Estado, por possuir sítios arqueológicos, com a presença de dunas milenares, datadas de 5 mil anos, a região precisa passar por Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico. O Iphan afirma que tanto a empresa BLD Desenvolvimento Imobiliário quanto a Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Ceará foram oficiados, em janeiro de 2020, quando a imobiliária apresentou a proposta.

“Até a presente data (10 de julho), o referido projeto não nos foi encaminhado e não houve manifestação sobre a viabilidade do empreendimento, por parte dos órgãos gestores das áreas de proteção ambiental mencionadas”, diz nota assinada pelo arqueólogo do Iphan-CE Thalison dos Santos.

Conforme a decisão sobre o empreendimento, nomeado Loteamento Vert Fortaleza, “qualquer atividade que venha a ser desenvolvida para a sua instalação, deverá ser imediatamente embargada até que se cumpram os estudos exigidos no termo de referência supracitado”.

“O motivo do impedimento é que os órgãos municipais não seguiram o procedimento legal que inclui o estudo do patrimônio arqueológico existente nas nossas dunas milenares”, repercutiu o movimento Fortaleza pelas Dunas, ainda na sexta-feira, após a divulgação da Nota Técnica do Iphan.

Desde a aprovação do projeto, na última quarta-feira (8), biólogos e entidades de proteção ao meio ambiente denunciam e mobilizam as redes sociais sobre possibilidade de desmatamento, prejuízo a espécies endêmicas e ameaçadas de extinção e destruição de larga extensão de dunas. A área, de mais de 500 mil m2, corresponde ao tamanho de mais de 50 campos de futebol.

A Seuma alegou que o terreno não ocupa área de dunas preservadas e não está inserido no Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba e nem no Parque do Cocó. A Seuma ainda afirma que projeto tem certificação ambiental e que cumpre legislação prevista.

Nota de Repúdio

Ainda na sexta-feira, a CDA/OAB-CE publicou uma Nota de Repúdio ao projeto de loteamento em área equivalente a 50 campos de futebol, na Sabiaguaba. Destaca que “estamos diante, possivelmente de uma série de ilegalidades que afrontam desde a Constituição Federal a uma série de normas atinentes ao caso concreto, em especial (mas, não só)”, incluindo a proteção da Mata Atlântica e das Áreas de Preservação Permanente (APPs) previstas no Código Florestal. “Observe-se, que, em sendo um empreendimento privado, a supressão da vegetação dessas APPs não se enquadra nas exceções dispostas no art. 8º. da mesma Lei 12.651/12, que autoriza apenas em casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental”

Inclui também a proteção da própria Unidade de Conservação de Sabiaguaba, além do decreto que a criou, merece ser lembrado o art. 16, da LC 92/06, que instituiu o Plano Diretor Participativo de Fortaleza: “Art.16 – Integra o patrimônio público municipal a Área de Proteção Ambiental de Sabiaguaba, localizada no bairro da Sabiaguaba, Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, com área aproximada de 1.009,74 hectares, tendo como objetivos de proteção dos remanescentes de vegetação do complexo litorâneo; proteção dos recursos hídricos; melhorar a qualidade de vida da população residente, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais; fomentar e incentivar o ecoturismo sustentável e a educação ambiental; e preservar as culturas e as tradições locais.”

Ressalta que, ainda que fosse permitida a intervenção nessa área, seria necessária a realização de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental, porque o caso se enquadra no que dispõe o inciso XVI do art. 2º. da Resolução Conama 001/2006 (um projeto urbanístico em uma área de relevante interesse ambiental). Conclui destacando que Comissão apoia todas as providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie para garantir a proteção do patrimônio ambiental ameaçado.

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