Movimento celebra os dez anos da Arie das dunas do Cocó, em Fortaleza

Um pequeno movimento celebrou, na manhã deste domingo (6), os dez anos da Lei Municipal Nº 9.502, de 2009, de autoria do ex-vereador João Alfredo Teles Melo (PSOL-CE) que criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Dunas do Cocó.

Os manifestantes se concentraram em área próxima à Avenida Padre Antônio Tomás

Fortaleza – CE. “As Dunas do Cocó são do tipo parabólicas, milenares, já foram datadas, com a indicação de uma idade em torno de 2.700 anos. São resquícios de uma paisagem que antes dominava a cidade de Fortaleza, que era repleta corpos dunares de grande extensão, que foram gradativamente sendo erradicados para dar espaço à produção área urbana com especulação imobiliária gerando edifícios e outros equipamentos  no que outrora era formado por esses sedimentos quaternários”, explica Vanda Claudino Sales, geógrafa, professora associada aposentada da Universidade Federal do Ceará (UFC) e professora visitante da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).

Segundo suas informações, hoje temos dunas em Fortaleza apenas em alguns setores da Sabiaguaba, Praia do Futuro e Cidade 2000. “Essas do Cocó que foram preservadas para garantir a manutenção dessas feições no espaço urbano fortalezense”.

Vanda destaca, ainda, que as Dunas do Cocó representam uma área de aproximadamente 15 hectares, e são fixas, móveis e semi-fixas. “As predominantes são do tipo parabólicas, em ferradura. Era a feição mais comum no litoral de Fortaleza quando a cidade ainda não existia. Há mais de 200 espécies de vegetação próprias do campo de dunas que são remanescentes nas Dunas do Cocó, uma fauna riquíssima que tem nesse espaço um dos únicos locais de refúgio na cidade de Fortaleza”, ressalta.

Segundo Gabriel Aguiar, do Greenpeace Fortaleza e Instituto Verdeluz, na área existem raposas, guaxinins, tatu-pebas, cassacos, soins, uma riqueza de animais, alguns até que estão sendo descritos agora pela ciência.

“Trata-se de uma preciosa paisagem, com rica fauna e flora que controla o clima no setor leste da cidade de Fortaleza e que precisam ser mantida nessa condição natural para permitir que Fortaleza retenha um pouco de verde”, reforça Vanda.

Ela conta que as dunas foram objeto de proteção por meio da Lei Municipal encaminhada pelo então vereador João Alfredo, há dez anos, aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, o que foi considerada uma grande vitória; foi sancionada pela prefeita Luizianne Lins, outra vitória.

“Nesse período, a briga na justiça, por proprietários, especuladores querendo retomar a área para a construção de edifícios tem sido muito árdua. Mas o movimento ambiental, com seus advogados, ambientalistas e pesquisadores vem conseguindo manter essa área protegida com a argumentação da sua preciosidade natural e com arguições jurídicas em permanência. A manutenção desse espaço é a garantia de que paisagens tão comuns há alguns milhares de anos possam ainda permanecer no espaço urbano de Fortaleza para as gerações futuras”, conclui.

João Alfredo, que hoje é presidente a Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), destaca que são dez anos de resistência das dunas e do movimento. “Nos oito anos que ficamos na câmara eles não conseguiram. Foi só a gente sair que eles aprovaram, dentro de uma Lei de Uso e Ocupação do Solo, a revogação da Lei da Arie. Mas o Ministério Público agiu”, afirma.

A extinção da Arie, vinha sendo impulsionada pela Prefeitura de Fortaleza dentro da tramitação da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Fortaleza (Luos) – Lei Complementar Nº 236/2017. Uma emenda apresentada ao texto da Luos, em agosto de 2017, revogava a Lei Municipal Nº 9.502, que criou a Unidade de Conservação (UC).

Em Ação Civil Pública (ACP) promovida pela 2ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbana de Fortaleza, os promotores de Justiça Socorro Brilhante e José Francisco de Oliveira Filho tiveram como argumento para a sustentação da liminar que suspendia a extinção da Arie, o princípio da proibição do retrocesso ambiental, além do fato de que o artigo Nº 283 da Lei 236/2017 revogou a Lei Nº 9.502/2009 sem permitir a participação social na discussão acerca da extinção da Arie e sem observar os deveres do Município de proteger o meio ambiente.

Leia mais: Arie Dunas do Cocó permanece protegida por Lei

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